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O direito é seu!

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O direito é seu

>> O DIREITO É SEU

O Hip Hop do Sul cumpre mais uma vez com sua função de informar o cidadão, colocando a disposição de toda comunidade um serviço de informação jurídica para que todos possam esclarecer as suas dúvidas e exercer, de fato, a sua cidadania.

Traga suas dúvidas para nós, preencha o formulário com a sua pergunta, clicando aqui!

 
Data: 15/02/2006 Autor: Rodrigo
Pergunta: Assinei contrato de estagio por uma agência, contrato esse de um ano, sendo que as atividades a serem cumpridas eram de 6 horas diárias, de segunda a sexta. Contudo, ocorreram algumas mudanças no decorrer do tempo, mudanças essas que não estavam previstas no contrato, pois eu trabalhava as 6 horas previstas e chegando na hora de ir embora eu era praticamente obrigado a ficar mais tempo, ultrapassando as 6 horas previstas. Cheguei a ficar até 2 horas a mais que o previsto, sem horas extras!! Também trabalhava nos sábados. Não era obrigado a trabalhar, mas sempre era ameaçado como por ex: - se tu não vim amanha(sabado) nem precisa vir mais!! Então, agora fui despedido na metade do mês, ainda sem completar um ano de contrato!! Quero saber se tenho algum direito e se poderia ganhar alguma coisa com isso??

Obrigado pela atenção
Resposta: Prezado Internauta,

A lei que regula os estágios no Brasil é a Lei 6.494/77. Em seu artigo 5º, está claramente estipulado que a jornada de trabalho a ser cumprida pelo estagiário não pode ser incompatível com o horário escolar, salvo no período de férias quando a empresa e o estagiário poderão estabelecer de comum acordo uma nova jornada. Mas somente pelo período de férias e com supervisão da instituição de ensino

A carga horária do estágio não poderá exceder a jornada diária de 6 horas, perfazendo 30 horas semanais, sendo que o excedente, quando esporadicamente houver, deverá ser pago.

O estágio em si, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

Contudo, pelos fatos apresentados, visivelmente a empresa contratante, na tentativa de burlar a legislação trabalhista vigente, contratou um estagiário com custo mais baixo e sem muitas “responsabilidades”, quando na verdade necessitava de um funcionário. Esse tipo de ocorrência é muito comum, pois muitas empresas não cumprem com a Legislação que regulamenta a atividade de estágio ou confundem estagiário com funcionário.

Neste caso a solução é simples, procure um Advogado e busque na Justiça do Trabalho o ressarcimento de seus prejuízos, pois o direito é seu.

Dr. Cícero Santos
Advogado

 
Data: 15/02/2006 Autor: fabio farias
Pergunta: Qual é a idade minima para fazer um concurso de segurança publica perante a constituição federal?

Resposta: Prezado Internauta,

A matéria em relação a concursos públicos é bastante controversa. Existem algumas correntes que defendem o edital como sendo a norma reguladora do processo seletivo, e outras que, como eu, acreditam que o edital possui alguns limites que devem ser observados. A Constituição Federal absteve-se de regular a idade mínima para concursos públicos, dentre outros fatores, deixando o encargo para as leis complementares.

O edital é a lei do concurso, indiscutível.
Deve sempre ser respeitado, a menos que contenha disposições que afrontem à lei ou à Constituição. Nos editais de concursos públicos estão elencados, dentre outras coisas, os requisitos subjetivos mínimos para o preenchimento das vagas pelos candidatos. Contudo, esses requisitos referem-se somente a investidura no cargo, não a inscrição no concurso.

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, para ingressar na Brigada Militar os limites de idade para aquela instituição estão estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.741/92, onde consta que é no edital do concurso que ficarão estabelecidas as condições para o ingresso. Ou seja, a própria lei que regula a matéria deixou para o Edital resolver. O último foi de 25 anos, no mínimo.

Há diversas decisões judiciais de ambas as correntes, tanto as que defendem a limitação de idade quanto as que condenam. Porém, não se esqueça que a idade mínima é para investir o cargo e não fazer o concurso. Se na data do concurso tu ainda não possui a idade solicitada, por exemplo, 24 anos e 10 meses, tu podes fazer o concurso.

Certamente, quando isso ocorrer procure um profissional que ele saberá o que fazer para garantir a sua cidadania, pois o direito é seu.

Dr. Cícero Santos
Advogado
 
Data: 20/12/2005 Autor: Roberto Silva
Pergunta: Tenho uma dúvido, gostaria de saná-la na medida do possível.
Sou funcionário da prefeitura de Porto Alegre, no momento estou afastado para fazer um tratamento médico. Meu salário é mais ou menos r$1.200,00 o problema é que tenho quatro filhas, com quatro mulher diferentes e pago 600,00 pra duas de 14 anos e mais duzentos reais pras outras o que totaliza 800.00 somente em pensões. Como eu ainda tenho outros descontos meu salário não passa de 200.00. Já tentei redução destes valores por 4 vezes, mas não obtive sucesso.. Hoje estou casado novamente e passo por dificuldades financeiras devido e estas excessos. Gostaria de que o senhor me ajudasse me orientando de como posso fazer para reduzir o valor nos dois primeiros casos que são os mais altos.
desde já agradeço
Roberto Silva
Resposta: Caro Internauta,

De acordo com a legislação brasileira, o arbitramento dos alimentos deve obedecer a duas regras básicas, a necessidade de quem requer e a possibilidade de quem é devedor. Ou seja, quem está requerendo não pode pedir mais do que o necessário a sua subsistência e quem tem o dever de pagar não pode fazê-lo além de suas possibilidades.

Quem pede os alimentos tem que provar que necessita daquele valor somente para sua subsistência, nada mais. Há um fator importantíssimo que também deve ser observado no arbitramento dos alimentos que é a condição social das partes. Isso impede que haja um aumento no padrão social do beneficiário às custas do devedor.

No seu caso, via de regra, está evidenciado que não está sendo respeitado a sua possibilidade, visto que o valor das pensões que você está pagando compromete cerca de 80% de seus rendimentos mensais, dificultando diretamente a sua própria manutenção mensal.

A solução no seu caso é procurar um advogado e buscar novamente a redução destes valores tantas vezes quantas forem necessárias, pois, o direito é seu.

Dr. Cícero Santos
Advogado
 
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